ICMS
A Constituição Federal de 1998, em seu artigo 158 e 159, determina aos Estados repasse de recursos de tributos do ICMS e IPVA aos municípios. Sendo assim, o Estado do Amapá em 1996 promulgou a Lei nº 322, Lei Complementar 120/2019, pela Lei complementar 129/2021 e Decreto nº 1.602/2020, o qual regulamenta as formas de cálculo do Índices de Desempenho Escolar – IDE e estabelece critérios para atender aos dispositivos legais. Compete à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPAN e à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ a responsabilidade pelo cálculo de distribuição dos recursos em seus 25% e 75%, respectivamente.
Anexos:
Arquivos Anexados
| Descrição | Arquivo |
|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR N° 120 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 | Baixar |
| RESULTADOS DA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS 2020-2025 | Baixar |
| DECRETO Nº 1602 DE 29 DE ABRIL DE 2020 - IDE | Baixar |
| ÍNDICES PARA O CÁLCULO DAS PARCELAS SOBRE 25% DA COTA PARTE DO ICMS DOS MUNICÍPIOS - 2025 | Baixar |
| Lei nº 129/2021 | Baixar |
| Decreto n. 5256_2025 | Baixar |
| Lei complemnetar n. 0163_2024 | Baixar |