Histórico dos Sistemas

O Governo do Estado do Amapá em observância as orientações e exigências da STN, com a Matriz de Saldos Contábeis – MSC, exigida pela União, conforme Nota Técnica SEI nº 2/2018/NUCOF/CCONF/SUCON/STNMF, com fundamento no art. 48, §6º, da LRF, e alteração do Decreto nº 7.185/2010 decorre do devido alinhamento com a nova redação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), alterada pela Lei Complementar nº 156, de 28/12/2016. 

Está em processo de mudança sistêmica com o projeto de implantação de uma solução tecnológica Unificada de Gestão de Planejamento, Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil, inicialmente chamado de Siafe-AP.

Que o sistema atenda também o Decreto nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle a serem utilizados por todos os Poderes e órgãos do respectivo ente, sendo que o sistema deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia administrativa e financeira e a independência dos Poderes (§ 6º do art. 48 da LRF).

Assim com atender a Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a serem utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Município, considerando que essa nova padronização de fonte já deve estar incluída na LDO, na LOA e implementada na execução até 2023.



SIAFE - Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Amapá
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