Características

 

  • Atende o Plano Plurianual - PPA.

Permita a elaboração do Plano Plurianual - PPA do Governo Estado do Amapá incluindo todos os poderes constituídos, com os atributos dos Programas e Ações de governo e suas respectivas Metas Físicas e Financeiras atendendo o artigo 175 da Constituição Estadual e o artigo 165 Constituição Federal.

Permite a captação da proposta das unidades orçamentárias de forma descentralizada via internet e intranet preservando as instâncias de envio, como instância UO, instância SEPLAN, instância Projeto de Lei e Instância Lei.

  • Atende a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Permite a elaboração da LDO do Governo Estado do Amapá incluindo todos os poderes constituídos, na proposta da Receita e Despesa com Projeções, Estabelecendo as principais diretrizes e metas da Administração Pública, atendendo o artigo 165 Constituição Federal.

  • Atende a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Permite a elaboração da LOA do Governo Estado do Amapá incluindo todos os poderes constituídos, com o detalhamento da Receita e Despesa com suas respectivas Metas Físicas e Financeiras dando continuidade ao planejamento e Atendendo o artigo 175 da Constituição Estadual e o artigo 165 Constituição Federal.

Permite a importação dos Limites do PPA ou da LDO quando necessário, sem a dependência da área de TI ou da empresa de consultoria.

Permite a captação da proposta das unidades orçamentárias de forma descentralizada via internet e intranet preservando as instâncias de envio, como instância UO, instância SEPLAN, instância Projeto de Lei e Instância Lei.

Permite a geração formalizada do documento LOA, possibilitando a composição dos relatórios do sistema e a inclusão de outros documentos com extensão do tipo pdf, html, permitindo ainda a inclusão de capa, índice, separador, numeração sequencial e automática de página, cabeçalhos e rodapé consolidando a peça pronta para impressão assinatura e publicação.

Permite a gestão de alterações orçamentárias efetuadas por meio de Emendas Parlamentares diretamente pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Permite planejar o contingenciamento na LOA.

  • Atende o Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Ações de Governo.

Permite o Acompanhamento e Avaliação tempestiva dos Programas e Ações de governo, e suas respectivas Metas Físicas e Financeiras;

Geração automática da execução orçamentária e financeira dos Programas e Ações no Acompanhamento informando o Previsto na LOA Atualizado e Executado no exercício;

Geração automática do Físico informado no PPA e na LOA para que possa ser comparado com o executado inserido no momento do Acompanhamento de cada exercício;

Permite o Administrador do Sistema a criação de Workflow de tramitação das informações inseridas pelas Unidades Orçamentárias para a Secretária de Planejamento.

Permite o Administrador do Sistema configurar rotinas de alerta de mensagem a ser enviada pelo próprio sistema, alertas podendo ser cadastrados ou gerados automaticamente para os usuários ou apenas aos interessados como os Gerentes de Programa e Ação, como por exemplo vencimento de prazo de entrega dos relatórios.

Permite formalização da geração automática dos relatórios Trimestrais para o acompanhamento da Secretaria de Estado do Planejamento e os Anuais de Gestão de cada Jurisdicionada no formato exigido pelo Tribunal de Contas do Estado.

  • Atende a Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil

Atende à Portaria STN no 637, de 18 de outubro de 2012:

- Parte I - Anexo de Riscos Fiscal;

- Parte II - Anexo de Metas Fiscais;

- Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentárias;

- Parte IV - Relatório de Gestão Fiscal;

Geração dos relatórios da Lei no 4.320/64, da Lei 101/2000 e dos demais relatórios da Portaria da STN no 665, de 30 de novembro de 2010 e da Portaria da STN no 637, de 18 de outubro de 2012;

Atende à Lei no 131/2009, disponibilizando em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira para o Portal de Transparência do Governo do Estado do Amapá (www.transparencia.ap.gov.br);

Atende à Portaria STN no 437, de 12 de julho de 2012:

- Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;

- Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos;

- Parte IV - PCASP

- Parte V – DCASP do MCASP

Atende à Portaria da STN no 438, de 12 de julho de 2012:

  - Atualização dos Anexos no 12(BO) no 13(BF), no 14 (BP), no DVP, no 18 (DFC), no 19 (DMPL) da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;

Atende à Portaria Conjunta da STN/SOF no 02, de 13 de julho de 2012:

  - Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários do MCASP e Demonstrativo de Estatística e Finanças Públicas;

Atende à Portaria no 548 do MINISTÉRIO DA FAZENDA, que estabelece os requisitos mínimos de segurança contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto no 7.185, de 27 de maio de 2010;

Atende ao Decreto no 7.185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

Atende à Lei Complementar no 101/2000, art 50 § 3o; Lei no 4.320/1964, art. 99 e Decreto Lei no 200/1967, art. 99, dispõem sobre a Contabilidade de Custos;

Atende à Portaria Interministerial da STN/SOF no 5, de 25 de agosto de 2015, que altera a estrutura de códigos da classificação a Receita quanto à Natureza, (Ementário da Receita) ;

Automação dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que atenda às exigências do ordenamento vigente, especialmente as orientações e normativas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à emissão automatizada pelo sistema em questão de eventuais formulários, relatórios e matrizes a serem enviadas em meio digital ao Governo Federal.

Conformidade Diária e Mensal

Que permita o controle interno a possibilidade de conformidade em todos os documento do sistema assim como seu fluxo

Atende as orientações e exigências da STN, quanto à forma e conteúdo da Matriz de Saldos Contábeis – MSC, exigida pela União, conforme Nota Técnica SEI nº 2/2018/NUCOF/CCONF/SUCON/STN-MF, com fundamento no art. 48, §6º, da LRF, e alteração do Decreto nº 7.185/2010 decorre do devido alinhamento com a nova redação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), alterada pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

A revisão impõe aos entes da Federação, em seu âmbito, a utilização de Sistema Único de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial por todos os Poderes e seus respectivos órgãos, sendo tal sistema, mantido e gerido pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia administrativa e financeira e a independência dos Poderes (§ 6º do art. 48 da LRF).

  • Atende a Execução Orçamentária com a Formalização dos Créditos Adicionais

 Por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual é impossível prever todas as eventualidades que possam ocorrer durante a realização das ações de governo. Torna-se então necessário um mecanismo de ajuste suficientemente dinâmico para tempestivamente promover as alterações necessárias.

Os créditos adicionais constituem um instrumento que permite o reforço ou abertura de novas dotações que não tenham sido previstas ou que tenham sido insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Concomitantemente se fazem necessários ajustes nas metas físicas para refletir as respectivas suplementações e anulações financeiras. Cabe às Unidades Orçamentárias a formulação dos pedidos de crédito devidamente justificados, junto à Secretaria de Planejamento. Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (Lei nº. 4.320/64, art. 40).

Permita de forma descentralizada a tramitação da solicitação homologação até a aprovação, e a geração automática do Decreto e seus Anexos pronto para assinatura e publicação.

  • Atende a Execução Financeira com na Conciliação Bancária

 Conciliação Bancária que atende às exigências do ordenamento vigente de forma que possamos ter uma conciliação bancária tempestiva e consistente de forma automatizada.

  • Atende ao registro Convênio

 Permite o cadastro e registro de Convênio tanto o Governo do Estado estando como Concedente ou como Convenente decorrente de sua eventual aprovação. Os convênios podem ser firmados com organismos internacionais, Governo Federal, municípios, empresas públicas ou outras entidades. Nos convênios com o Governo Federal importante destacar, que a partir de 2012 com o Decreto Federal n 7.641 IN n 06/Jul/2012 que determina as Agências Bancárias só operem despesas de recurso de convênio federais por Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV no SICONV, todos os Estados da Federação se viram obrigados a atender a nova exigência Federal e para não ficar com seus sistemas estaduais fragilizados do ponto de vista contábil, temos uma funcionalidade de OB de Regularização de (OBTV) para efeito contábil estadual.

Permite ainda ter em seu cadastro uma sequência de atributos similares ao do sistema SICONV como: inserir os cronogramas de desembolso, Físico, Financeiro e os Aditivos, assim como acompanhar através de consultas e relatórios, os convênios de Receita e Despesa com todos os seus atributos como datas de celebração, início e final de vigência, publicação e rescisão, valores de concessão, contrapartida, valor original, valor do aditivo, valor total, assim como outras funcionalidades como prestação de contas, rotina de alerta de mensagens entre outras.

  • Atende ao registro Contrato

Permite o cadastro e registro de Contrato de Receita e de Despesa com o Governo do Estado decorrente de sua eventual aprovação.

Permite ainda ter em seu cadastro uma sequência de atributos como: Objetivo, tipo de contratante e de contratado, Domicílio Bancário, valor, garantia e valor da garantia, datas da proposta, da celebração, da publicação, inicio e fim da vigência, data da conclusão, modalidade de licitação, vínculo ao PPA, regime de execução, modalidade, percentual de terceirização, fundamentação legal, permite cadastro de Etapas, Aditivos, Reajustes, Rescisão, Responsável do Contrato, Nota Patrimonial, permitindo ainda anexar documentos.

  • Ferramenta de Business Intelligence

Permite o usuário a liberdade de criação de seus próprios relatórios, sejam eles, Sintéticos, Analíticos ou Gerenciais, sem a dependência da área de TI, permitindo ainda:

Permite que os dados armazenados em bancos relacionais, nos mais variados formatos, todos os totais, cálculos, filtros e formatação podendo rapidamente ser definidos e alterados pelo usuário;

Compatibilidade com banco de dados Oracle;

Consulta de base transacionais ou de Data Warehouse;

Consultas instantâneas (Drill) entre dimensões;

Dashboard, com permissão de geração de gráficos e consultas de relatórios já existentes no sistema;

Exportação em PDF, XLS, TXT, RTF e CSV;

Compartilhamento de consultas e Dashboard com outros usuários ou grupo de usuários.

  • Forma de Acesso via Internet e Intranet

Permitir acesso pela Rede Mundial de Computadores Internet, preservando o padrão segurança mundial.

Permita acesso pela Rede Local de Computadores Intranet do Governo do Estado do Amapá, preservando o padrão de segurança do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação – PRODAP, que é o órgão provedor da infraestrutura de comunicação e que rege a política de TI do GEA.

  • Autonomia dos usuários na Configuração da aplicação

 Permite autonomia aos administradores do Sistema para configurar e manter as regras de negócio, sem a dependência da área de TI, como por exemplo:

Criação de regras de compatibilidade que permitam restringir ou impedir cenários em que o usuário venha a cometer um erro;

Permite definir novos roteiros contábeis;

Criação e configuração de Parâmetros do Sistema;

Permitir configurar quais Unidades Gestoras podem descentralizar créditos, liberar cotas financeiras e orçamentárias, e para quais Unidades Gestoras podem fazê-lo.

Permite criar ou alterar um Workflow de tramitação.

  • Administração do Módulo de Segurança

Permite o cadastro único de Usuário para acesso a todas as versões dos sistemas SIPLAG (legado) de 2014 a 2019, no Saife-AP 2020 e no Flexvison em suas variadas versões;

Permitir o cadastro do Usuário por Grupo e por Funcionalidade;

Permitir o Cadastro de Grupo;

Permitir o Bloqueio de Funcionalidade, por grupo, por usuário, por data, por horário, por dias da semana entre outros;

Permitir a configuração:

De Tamanho mínimo de Senha;

De Tamanho máximo de Senha;

De quantidade de dias para expiração da senha;

De números de tentativas consecutivas de login incorreto para bloqueio de usuário;

De validação do código do usuário como CPF;

De Geração de senha automatizada via e-mail;

De configuração de e-mail para geração de senha, com assunto e texto do e-mail de recuperação de senha;

De itens de segurança, como: Obrigatório pelo menos um número, obrigatório pelo menos uma letra minúscula ou maiúscula, permitir manter a senha após expiração, não permitir somente números;

entre outras funcionalidades de segurança.

  • Integração com o Sistema do Agente Financeiro (Banco)

Integração total com o sistema do agente financeiro hoje contratualmente com o Banco do Brasil, procedimento automatizado de envio e recebimento de dados dos procedimento financeiros dos recursos públicos;

Essa funcionalidade possibilita agilidade nos processos com confiabilidade e segurança das operações e transparência nas informações.

  • Integração com outros Sistemas

 Sistema aberto para a possibilidade de integração com os sistemas do Estado do Amapá.

  • Permite o Cadastro e Execução das Emendas Impositivas;

Permite o cadastro das emendas por Autor, com todas as classificações orçamentárias como, órgão, unidade orçamentária, ação, programa de trabalho, natureza de despesa, fonte de recurso e valor, permitindo ainda inserir as metas físicas e justificativa. Tramitação entre a elaboração das emendas até a sanção do governador, o que permite o acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares por autor.

  • Permite atender a Receita Federal na entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;

A obrigatoriedade em atender a Receita Federal nas necessidades da Estruturação Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, Instrução Normativa nº 2.043/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022.

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo e-Social). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.

Desta forma implantamos um módulo de nome Sistema de Declarações à Receita Federal – SIDEC que possibilita todas as unidades gestoras do GEA que utilizam o SIAFE-AP para atender as necessidades da EFD-Reinf integrado diretamente na base de dados da Receita Federal cumprindo todos os pré-requisitos de segurança com certificação digital por cada Unidade Gestora jurisdicionada.



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