O Governo do Estado do Amapá em observância as orientações e exigências da STN, com a Matriz de Saldos Contábeis – MSC, exigida pela União, conforme Nota Técnica SEI nº 2/2018/NUCOF/CCONF/SUCON/STNMF, com fundamento no art. 48, §6º, da LRF, e alteração do Decreto nº 7.185/2010 decorre do devido alinhamento com a nova redação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), alterada pela Lei Complementar nº 156, de 28/12/2016. Está em processo de mudança sistêmica com o projeto de implantação de uma solução tecnológica Unificada de Gestão de Planejamento, Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil, inicialmente chamado de Siafe-AP.