Zoneamento Ecológico Econômico

    ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO NO ESTADO DO AMAPÁ

A pesar de não se tratar diretamente do ZEE, cabe registrar que o Estado do Amapá começou a lidar com a compatibilização do desenvolvimento econômico, por um lado, com a preservação e a conservação do meio ambiente, por outro, ao estabelecer, em 1991, na Constituição do Estado do Amapá, o dever do Poder Público de elaborar e implementar o zoneamento agroecológico.

Neste mesmo ano (1991), ocorreu o início da estruturação do Programa de ZEE do Estado do Amapá (PZEE/AP) com a instituição da Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico (CEZEE), por intermédio do Decreto Estadual nº 277/1991.

No entanto, entre 1992 e 1994 o PZEE/AP foi marcado pelo descaso e pela ausência política por parte dos governos FEDERAL e ESTADUAL em fomentar o processo. Somente em 1995 o PZEE/AP foi resgatado e passou a contar com a colaboração de equipe técnica permanente no Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA), vinculado à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.  

Após um amplo trabalho que contou com o envolvimento da sociedade civil e de diversos setores do governo estadual, foi elaborado, ainda em 1995, um diagnóstico temático do estado, na escala de 1:1.000.000, com o objetivo principal de conhecer as características estaduais relevantes à seu planejamento territorial, bem como sistematizar os resultados em um atlas contendo três dimensões: 

  1. Meio físico (geologia, geomorfologia, vegetação, pedologia, vulnerabilidade natural à erosão do solo, fertilidade natural do solo, potencialidade dos recursos naturais, limitações naturais);
  2. Meio socioeconômico;
  • e síntese socioambiental.

Cabe ressaltar, também, que com o apoio proveniente do PGAI/SPRN/PPG7, o IEPA implementou, em 1996, o primeiro laboratório de sensoriamento remoto e geoprocessamento do estado, o que ocasionou um incentivo para a capacitação técnica e acadêmica das equipes envolvidas nos projetos de cunho territorial, em especial no ZEE.

Considerando-se as prioridades de gestão, à época, no âmbito do estado, o PZEE/AP definiu quatro áreas para a realização de planejamentos territoriais mais detalhados - Sul, Norte, Leste e Centro-Oeste, iniciando-se pela área sul em função de sua ocupação desordenada e dos problemas ambientais, com reflexos diretos na qualidade de vida das populações ali residentes.

Assim, a partir de 1997, foi elaborado o ZEE da Área Sul do Estado do Amapá, na escala de 1:250.000, totalizando uma área de pouco mais de 25.000 km2, compreendendo os municípios da Laranjal do Jari, Mazagão e Vitória do Jari. Este ZEE, concebido para subsidiar políticas públicas voltadas à regulamentação do uso e ocupação do território, bem como para subsidiar as demais políticas setoriais que influenciavam diretamente as cadeias produtivas presentes na região, foi concluído no ano 2000 sob a coordenação do IEPA, indicando áreas críticas nas quais se recomendou futuras etapas de detalhamento.

De fato, em 2001, foram elaborados detalhamentos do ZEE da Área Sul do Estado do Amapá, na escala de 1:50.000, em dois municípios: Laranjal do Jari e Mazagão. Mapeamentos parciais também foram realizados nos municípios de Amapá, Calçoene, Pracuúba, Tartarugalzinho, Pedra Branca e Serra do Navio, com a elaboração de bases para o repasse de terras federais para o estado e para a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Agrícola (PDAs). Outro ponto relevante relacionado à agenda de ordenamento territorial do Estado do Amapá foi a publicação da Lei Estadual nº 919/2005, que dispôs sobre o ordenamento territorial estadual e estabeleceu condições normativas de uso e ocupação territorial, vinculados às lições e aprendizados adquiridos pelo PZEE/AP e pela atuação do Gerco/AP. Ressalta-se que se trata de um dos poucos casos no Brasil em que uma lei específica trata do tema ordenamento territorial à nível estadual

O Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, enquanto concepção técnica destina-se a contribuir para o planejamento e gestão territorial, apoiando-se na efetividade da informação, traduzida na linguagem mais convincente possível e na legitimidade de todo o processo, com o envolvimento de toda a sociedade

No biênio 1995-96, período considerado como de retomada do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Amapá, dentre outras realizações, foi elaborado o primeiro estudo da região em bases descritivas/avaliativas com fortes contribuições da cartografia.

Naquele momento, dois aspectos complementares assumem papéis relevantes em toda a trajetória do ZEE. O primeiro refere-se aos fundamentos que associam o tratamento da informação ao plano cartográfico e, o segundo, aos princípios técnicos a serem conservados, envolvendo a função instrumental da cartografia e os objetivos particulares a serem alcançados.

Dentro desse contexto é que se apresentou o início do ZEE do Amapá, acrescido da seguinte condicionalidade: 

  • Necessidade de começar, apesar das profundas carências de informação com que o Estado convivia, tanto no âmbito de bases cartográficas quanto na organicidade e disponibilidade de informações temáticas e socioeconômicas.

Hoje, o ZEE do Amapá integra duas dimensões igualmente importantes: 

  • A primeira, de caráter político, que demonstra claramente o empenho do Governo do Estado em obter os resultados esperados pelo programa ZEE, com base na sua capacidade de executar o referido programa, da internalização de tecnologias e experiências consideradas avançadas e do investimento na capacitação técnica local.
  • A outra condição remete ao significado técnico da concepção do Programa ZEE, quais sejam:
    1. Constituir um macrodiagnóstico das condições socionaturais do Estado, definido a partir de concepções teóricas que acercam o ZEE;
    2. Exercitar a interdisciplinaridade em diferentes níveis de abstração, projetados em primeiro lugar pela análise integrada dos sistemas naturais e produtivos, sob a condição de diagnósticos, seguidos de uma representação na forma de síntese com sentido prognóstico;
    3. Aprofundar cada assunto que fora determinado pelo grau de informação disponível, pelo possível aproveitamento de conhecimentos empíricos e pela necessária compatibilização com o referencial cartográfico utilizado;
    4. E ainda, demonstrar uma visão conjunta de todo o Estado, de modo a possibilitar a definição de prioridades das Políticas Econômicas a serem definidas através do zoneamento devidamente detalhado.

A proposta inicial do Zoneamento Ecológico Econômico no Estado do Amapá através de um estudo que pudesse expressar uma base para o planejamento regional, centrada nos fundamentos do programa ZEE, precisou ser revista por mais de uma vez, em virtude de vários fatores, quis sejam: 

  1. Da adequação ao nível de informações disponíveis;
  2. Da compatibilização da escala cartográfica com a densidade de informações a ser representada;
  3. Da construção de uma metodologia integradora;
  4. Do processo de continuidade dos referidos estudos;
  5. Da definição da linguagem de apresentação que possibilitasse o mais amplo acesso da sociedade;
  6. E o mais importante deles, de uma relação de temporalidade, dada a sua importância para o planejamento do desenvolvimento econômico do estado do amapá.

Os fundamentos que atribuem ao ZEE um caráter de interdisciplinaridade pressupõem a necessidade de uma nova postura técnica que possibilite a construção de conhecimentos integrados, traduzidos em informações mais acessíveis às diferentes camadas da sociedade. O que não se tinha anteriormente era a clareza de como fazê-lo.

Atualmente, o Estado do Amapá, sob a liderança da Secretária Estadual do Planejamento e do Ipea, está envidando esforços para retomar a agenda de planejamento territorial amapaense, contando, para tanto, com o apoio técnico da Embrapa e do Ministério do Meio Ambiente, sendo retomada nas seguintes fases:

  1. Articulação política
  2. Diagnóstico
  • Prognóstico
  • Implementação
  1. Avaliação e Monitoramento?

Concomitante a elaboração do programa de Zoneamento Econômico Ecológico do Estado do Amapá, o Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), está trabalhando na fase final de execução do convênio com o Exército Brasileiro que realizou o levantamento da Base Cartográfica Digital Contínua do Amapá. 

A Base Cartográfica do Estado do Amapá é um marco não apenas para os órgãos relacionados ao georreferenciamento e atividades de licenciamento planos e política cartográfica do Estado do Amapá, visa também, subsidiar os órgãos parceiros na elaboração do ZEE/AP com informações de grande relevância a serem usadas como instrumento de planejamento de políticas públicas para todo o Estado e ainda servirá de subsídios para melhor compreensão espacial da realidade econômica e social.

Vinculada a essas ações, a SEPLAN vem trabalhando para garantir uma segurança jurídica aos programas ZEE/AP e de Regularização Fundiária no Estado do Amapá, que conforme diretrizes do Atual Governo devem caminhar lado a lado. 

Neste sentido, o Governador Waldez Góes aprovou Junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o Projeto de Emenda Constitucional nº 0002/17-GEA, que objetivava alterar dispositivos do Título VII, Capítulo III, da Constituição do Estado do Amapá que trata da Política Agrária, Fundiária, Agrícola e Extrativista Vegetal e ainda editou a Lei Complementar nº 0005/17-GEA, que “Dispõe sobre as terras públicas e devolutas do Estado, disciplina sua ocupação e dá outras providências” com as devidas modificações, adequação e inserções de regramento material, inclusive de sugestões realizadas pela Comissão Pastoral da Terra/AP, OCB/AP, APROSOJA e Federação da Agricultura e Pecuária do Amapá-FAEAP,  e Ministério Público do Estado do Amapá.

A emenda constitucional 0002/2017-GEA, no artigo 1º, alterou o inciso IV do artigo 205 Constituição do Estado do Amapá, que passou a vigorar com a seguinte redação.

Art. 205....................................................

[...]

IV- o Zoneamento Ecológico Econômico

 Já a Lei Complementar nº 0005/17-GEA, fez constar a necessidade do ZEE/AP, nos seguintes artigos, Art. 4º, Art. 8º- inc. II e Art. 29, conforme abaixo transcritos:

Art. 4º. O Estado incentivará a exploração da propriedade rural, em observância ao Zoneamento Ecológico Econômico de seu território, desde que legalmente instituído, com objetivo de cumprir o princípio da função social da propriedade. 

Art. 8º. Serão reservadas e receberão adequada conservação as seguintes áreas:

  • – Às indicadas nos inciso I a VI, do art. 2° Lei n° 10.304 de 05 de novembro de 2001;
  • – Às indicadas no Zoneamento Ecológico Econômico à preservação dos recursos hídricos, paisagísticos ou ecológicos e à proteção da flora e fauna nativas, compreendidas as faixas de entorno necessárias a assegurar a integridade física das mesmas;

Art. 29. O Estado promoverá o assentamento dos trabalhadores rurais nas áreas previamente reservadas a esse fim, por necessidade social e em acordo com o Zoneamento Ecológico Econômico, beneficiando aqueles que atenderem aos requisitos exigidos na presente Lei.

Assim, com base sesse tripé, ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E SEGURANÇA JURÍDICA, O Governo do estado busca o desenvolvimento econômico do estado através de políticas públicas sólidas, garantindo a população do Estado e aos investidores que aqui estão e que aqui quiserem se estabelecer, um meio ambiente preservado combinado com uma economia crescente.

OS PRIMEIROS PASSOS DO ZEE BRASIL

  • - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano
  • - Política Nacional do Meio Ambiente
  • - Programa Nossa Natureza
  • - Grupo de Trabalho do ZEE (SAE/PR)
  • - Programa de ZEE para a Amazônia Legal
  • - Diagnóstico Ambiental da Amazônia Legal
  • - PPG7/ PGAIs
  • - Metodologia para a execução do ZEE pelos estados da Amazônia Legal 

OS GRANDES MARCOS DO ZEE BRASIL

  • Governança - Migração da coordenação do ZEE da SAE/PR para o MMA e sua inserção no Plano Plurianual 2000-2003;
  • Colegiados - Reinstituição da Comissão Coordenadora do ZEE (CCZEE) e criação do Consórcio ZEE Brasil;
  • Regulamentação - Aprovação do Decreto 4.297/2002, estabelecendo critérios para a elaboração do ZEE no Brasil;

2006 – Metodologia - Publicação da terceira versão das Diretrizes Metodológicas para a Elaboração do ZEE no Brasil

  • – MacroZEE - Conclusão do MacroZEE da Amazônia Legal, instituído pelo Decreto 7.378/2010
  • - Divisão de competências - Aprovação da Lei Complementar 140/2011, conferindo atribuições para a União, os estados e os municípios acerca do ZEE
  • - “Novo” Código Florestal - Aprovação da Lei 12.651/2012, conferindo um prazo de cinco anos para a elaboração e aprovação do ZEE por todos os estados brasileiros 

LINHA DO TEMPO DO ZEE NO AMAPÁ

1991: Estruturação do Programa de ZEE do estado. Criação da Comissão Estadual do ZEE.

1992-1994: Descontinuidade das atividades relacionadas ao ZEE.

1995: Resgate do Programa de ZEE do estado, com participação do Governador do estado. Conclusão do Macrodiagnóstico do estado.

1996: Instalação do primeiro laboratório de sensoriamento remoto e geoprocessamento do estado.

1997: Início da elaboração do ZEE da Área Sul do estado

2000: Conclusão do ZEE da Área Sul do estado

2001: Detalhamento do ZEE da Área Sul do estado nos municípios de Laranjal do Jari e Mazagão.

2005: Publicação da Lei nº 919, dispondo sobre o ordenamento territorial no estado.

2006-2012: Nova descontinuidade das atividades relacionadas ao ZEE

2016: Início do planejamento da elaboração do ZEE de todo Estado do Amapá.

2017: Reestruturação do Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Amapá – PEZEE/AP (Decreto 2212 de 09 de junho de 2017);

- Inclusão no PPA 

2018: Finalização e Aprovação do Plano de Trabalho sob a coordenação da Embrapa Territorial para implementação do programa ZEE NO ESTADO DO AMAPÁ.



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