Unidade de Gestão de Programas Estratégicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  em virtude da celebração de termo de convênio nº 001/2018 entre o Governo do Estado através da Secretaria de Estado do Planejamento com o Exército Brasileiro visando à realização de serviços de Georreferenciamento no intuito de viabilizar a efetiva transferência ao domínio do Estado de terras anteriormente pertencentes à União, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto Federal nº 8.713, de 15 de abril de 2016, bem como, para o Georreferenciamento das Glebas Estaduais e de parcelas urbanas e rurais em todo o Estado do Amapá, bem como da elaboração de instrumento legal visando à cooperação técnica e financeira entre os órgãos envolvidos na construção e aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), e ainda, a Reestruturação do Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá (PEZEE/AP) e suas Comissões Coordenadora e Executiva, que compreende o conjunto de atividades e procedimentos técnicos específicos que darão sustentação ao processo de ordenamento territorial do Estado do Amapá, e ainda, a necessidade de se organizar a curtíssimo prazo equipe técnica especializada para administrar os referidos instrumentos de Convênio e de Cooperação Técnica, em interlocução com os órgãos do Governo Estadual, das demais unidades federadas e instituições envolvidas nas atividades a serem realizadas editou o Decreto nº 2042 em 10 de maio de 2019, que Instituiu  a UNIDADE DE GESTÃO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS - UGPE, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento.

A UGPE, tem como finalidade promover, acompanhar, executar e fiscalizar as ações relativas à:

  • - Termo de convênio com o Exército Brasileiro visando à realização de serviços de Georreferenciamento no intuito de viabilizar a efetiva transferência ao domínio do Estado de terras anteriormente pertencentes à União, bem como, do Georreferenciamento de Glebas Estaduais e de parcelas urbanas e rurais em todo o Estado do Amapá; 
  • - Construção e aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), bem como da Reestruturação das Comissões do Programa Estadual de Zoneamento Ecológico

Econômico do Amapá (PEZEE/AP);

  • – Programas e ações similares definidas pelo Governo do Estado. 

A UGPE compete:

  • - Planejar, coordenar, sistematizar, acompanhar, controlar e avaliar as ações, bem como, a execução dos trabalhos Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá (PEZEE/AP);
  • – Efetivar os objetivos e metas previstos no Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá (PEZEE/AP) e de Regularização Fundiária do Estado do Amapá;
  • – Planejar, coordenar, sistematizar, acompanhar e avaliar as ações de regularização fundiária no estado do Amapá, vinculadas a execução do Convênio firmado entre o Exército Brasileiro e Governo do estado do Amapá através da Secretaria de Estado do Planejamento visando a efetiva transferência ao domínio do Estado de terras anteriormente pertencentes à União através do Georreferenciamento e registro de glebas e parcelas urbanas e rurais.

A UGPE está organizada com base na seguinte estrutura:

  • – Coordenação Geral (CDS-3)
    • Compete a Coordenação Geral planejar, coordenar, sistematizar, acompanhar, controlar e avaliar as ações, bem como, a execução dos trabalhos Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá dispostos no Decreto 2212 de 09 de junho de 2017, e ainda da elaboração e execução do Convênio firmado entre o Exército Brasileiro e Governo do estado do Amapá através da Secretaria de Estado do Planejamento visando à efetiva transferência ao domínio do Estado de terras anteriormente pertencentes à União.
  • – Gerência Técnica de Projetos – Regularização Fundiária (CDS-2)
    • - Cabe a Gerência Técnica de Projetos – Regularização Fundiária coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as metodologias, atividades, procedimentos e escalas apropriadas de estudos e levantamentos técnicos do Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá, bem como dos relativos à identificação, cadastro, medição e demarcação topográfica georreferenciada das glebas e parcelas.
  • –Gerência Técnica de Projetos – Zoneamento Ecológico Econômico (CDS-2)
    • – Compete Planejar, coordenar, sistematizar, acompanhar, controlar e avaliar as ações, bem como, a execução dos trabalhos Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá dispostos no Decreto 2212 de 09 de junho de 2017. 
  • – Gerência Técnica de Administrativo (CDS-2).
    • - Cabe à Gerência Administrativa coordenar as atividades e procedimentos relativos a gestão de recursos humanos, contratos, convênios, termos de ajuste de compras, logística e atividade meio do Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá e ainda do objeto do Convênio firmado entre o Estado do Amapá e o Exército Brasileiro.

Cabe ao Secretário de Estado do Planejamento-SEPLAN  em conjunto com o Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá- IMAP, designar através de portaria conjunta, os Servidores Públicos que atuarão junto a UGPE para realização das atividades de fiscalização e vistoria dos serviços de identificação, cadastro, medição e demarcação topográfica georreferenciada vinculados a execução do Convênio firmado entre o Estado e o Exército Brasileiro.

Ao Secretário de Estado do Planejamento na função de Presidente de Comissão de Coordenadora do Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá (CCZEE/AP), cabe designar através de portaria os Servidores Públicos que atuarão no Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá.



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