O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, em virtude da celebração de termo de convênio nº 001/2018 entre o Governo do Estado através da Secretaria de Estado do Planejamento com o Exército Brasileiro visando à realização de serviços de Georreferenciamento no intuito de viabilizar a efetiva transferência ao domínio do Estado de terras anteriormente pertencentes à União, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto Federal nº 8.713, de 15 de abril de 2016, bem como, para o Georreferenciamento das Glebas Estaduais e de parcelas urbanas e rurais em todo o Estado do Amapá, bem como da elaboração de instrumento legal visando à cooperação técnica e financeira entre os órgãos envolvidos na construção e aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), e ainda, a Reestruturação do Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá (PEZEE/AP) e suas Comissões Coordenadora e Executiva, que compreende o conjunto de atividades e procedimentos técnicos específicos que darão sustentação ao processo de ordenamento territorial do Estado do Amapá, e ainda, a necessidade de se organizar a curtíssimo prazo equipe técnica especializada para administrar os referidos instrumentos de Convênio e de Cooperação Técnica, em interlocução com os órgãos do Governo Estadual, das demais unidades federadas e instituições envolvidas nas atividades a serem realizadas editou o Decreto nº 2042 em 10 de maio de 2019, que Instituiu a UNIDADE DE GESTÃO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS - UGPE, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento.
A UGPE, tem como finalidade promover, acompanhar, executar e fiscalizar as ações relativas à:
Econômico do Amapá (PEZEE/AP);
A UGPE compete:
A UGPE está organizada com base na seguinte estrutura:
Cabe ao Secretário de Estado do Planejamento-SEPLAN em conjunto com o Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá- IMAP, designar através de portaria conjunta, os Servidores Públicos que atuarão junto a UGPE para realização das atividades de fiscalização e vistoria dos serviços de identificação, cadastro, medição e demarcação topográfica georreferenciada vinculados a execução do Convênio firmado entre o Estado e o Exército Brasileiro.
Ao Secretário de Estado do Planejamento na função de Presidente de Comissão de Coordenadora do Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá (CCZEE/AP), cabe designar através de portaria os Servidores Públicos que atuarão no Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá.