ICMS

            A Constituição Federal de 1998, em seu artigo 158 e 159, determina aos Estados repasse de recursos de tributos do ICMS e IPVA aos municípios. Sendo assim, o Estado do Amapá em 1996 promulgou a Lei nº 322 estabelecendo critérios para atender ao dispositivo da Carta Magna. Esta SEPLAN e a SEFAZ são os órgãos responsáveis pelo cálculo de distribuição dos recursos, a primeira com relação aos 25% e a segunda aos 75% do tributo.

Anexos:

- LEI COMPLEMENTAR N° 120  DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

- CRONOGRAMA DOS PRAZOS ICMS 2024

- ICMS LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019



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