A Constituição Federal de 1998, em seu artigo 158 e 159, determina aos Estados repasse de recursos de tributos do ICMS e IPVA aos municípios. Sendo assim, o Estado do Amapá em 1996 promulgou a Lei nº 322 estabelecendo critérios para atender ao dispositivo da Carta Magna. Esta SEPLAN e a SEFAZ são os órgãos responsáveis pelo cálculo de distribuição dos recursos, a primeira com relação aos 25% e a segunda aos 75% do tributo.
Então, para melhor entendimento sobre o cálculo, quando ainda existem muitas dúvidas por parte dos municípios, a SEPLAN organizou esta cartilha para expor, de forma sintética, a metodologia aplicada para o cálculo a partir dos critérios da Lei 322/1996, que trata sob sua responsabilidade da cota parte de 1/4 do ICMS.
Com a Cartilha a SEPLAN procura promover o conhecimento dos gestores e técnicos dos municípios para emponderá-los e, com isso, possam se apropriar das informações do cálculo passando a acompanhá-lo com mais eficiência para que sejam partícipes na consolidação do processo de construção dos referidos cálculos.
Vale ressaltar que o objetivo do Estado é tornar o cálculo mais transparente e garantir que a distribuição dos recursos seja de forma mais justa quando se trata de repasses como fonte de receita aos Municípios.