O Relatório Anual de Atividades Governamentais é uma exigência da constitucional estadual, mais precisamente o artigo 119, inciso XI, assim como também se traduz em instrumento importante de prestação de contas da Ação Governamental, fruto dos recursos que são arrecadados da sociedade. É enviado à Assembleia Legislativa, pelo Poder Executivo, 60 (sessenta) dias após a abertura dos trabalhos legislativos de cada ano.
(Relatório Anual Atividades Governamentais)
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