A Constituição Federal de 1998, em seu artigo 158 e 159, determina aos Estados repasse de recursos de tributos do ICMS e IPVA aos municípios. Sendo assim, o Estado do Amapá em 1996 promulgou a Lei nº 322 estabelecendo critérios para atender ao dispositivo da Carta Magna. Esta SEPLAN e a SEFAZ são os órgãos responsáveis pelo cálculo de distribuição dos recursos, a primeira com relação aos 25% e a segunda aos 75% do tributo.
Anexos:
- APOSTILA CÁLCULO DA COTA PARTE DO ICMS
- DEMONSTRATIVO DO ICMS E IPVA REPASSADOS ÀS PREFEIRTURAS -2018
Tenha acesso a agenda do servidor aqui nesse link
Sistema para emissão de certidão funcional
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Portal de Serviços do Governo do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Convênios do Governo Federal